
As quedas de altura continuam sendo uma das principais causas de acidentes fatais no Brasil, especialmente no setor da construção civil, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Esse cenário destaca a importância das Normas Regulamentadoras (NRs), criadas para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores. Neste artigo, você descobrirá as NR 18 e NR 35, essenciais para o trabalho em altura com plataformas elevatórias, e como a NR 12 complementa essas diretrizes, garantindo a segurança de máquinas e equipamentos.
O que são as Normas Regulamentadoras?
As Normas Regulamentadoras (NRs) são regras obrigatórias estabelecidas pelo MTE, aplicáveis a empresas públicas, privadas e órgãos governamentais com empregados regidos pela CLT. O descumprimento dessas normas pode resultar em multas, interdições e, o mais grave, acidentes fatais.
Por que as NRs são essenciais?
Prevenção de acidentes: Exigem treinamentos e inspeções regulares.
Conformidade legal: Evitam penalidades financeiras e jurídicas.
Segurança do trabalhador: Reduzem os riscos no ambiente de trabalho.
Por exemplo, no caso de plataformas elevatórias, as NR 18 e NR 35 são fundamentais para garantir que os operadores estejam protegidos em atividades de risco.
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NR 18: Segurança na Construção Civil
A NR 18 é uma norma-chave para o setor da construção civil, com foco em atividades de alto risco, como trabalhos em altura. O Anexo IV da NR 18 especifica o uso seguro de plataformas elevatórias.
Principais Requisitos da NR 18:
Inspeções periódicas: Garantem o bom funcionamento das plataformas.
Proteções coletivas e individuais: Exigem o uso de EPIs como cintos de segurança.
Treinamentos obrigatórios: Habilitam os trabalhadores para operar os equipamentos.
Exemplo:
Em uma obra, antes de utilizar uma plataforma elevatória, é obrigatório realizar inspeções para verificar seu estado. Os trabalhadores devem usar cintos de segurança para minimizar os riscos de queda.
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NR 35: Trabalho em Altura
A NR 35 regula todas as atividades realizadas a partir de 2 metros de altura, onde há risco de queda.
Pontos Essenciais da NR 35:
Análise de riscos: Avalia perigos como superfícies instáveis ou redes elétricas próximas.
Treinamento obrigatório: Capacita os trabalhadores para lidar com situações de risco.
Uso de EPIs: Inclui cintos de segurança e mosquetões.
Aptidão do trabalhador: Exige avaliações médicas e psicológicas.
Exemplo:
Antes de iniciar um trabalho em altura, é necessário planejar cuidadosamente as atividades, realizar a análise de riscos e garantir que todos os trabalhadores estejam adequadamente treinados.
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NR 12: Segurança em Máquinas e Equipamentos
A NR 12 complementa as NRs 18 e 35 ao estabelecer diretrizes para a segurança em máquinas e equipamentos, incluindo plataformas elevatórias.
Destaques da NR 12:
Manutenção preventiva: Garante que os equipamentos estejam em perfeito estado.
Dispositivos de segurança: Incluem sensores de sobrecarga e sistemas de parada de emergência.
Procedimentos claros: Sinalização e manuais de uso reduzem riscos.
Relação com Trabalho em Altura:
Plataformas elevatórias em conformidade com a NR 12 oferecem maior segurança operacional, minimizando falhas mecânicas e riscos de acidentes graves.
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Como Criar uma Cultura de Segurança no Trabalho
A aplicação das NRs é apenas parte da equação. Criar uma cultura de segurança é fundamental para prevenir acidentes.
Dicas para Implementação:
Mapeamento de riscos: Identifique possíveis perigos no ambiente de trabalho.
Treinamentos contínuos: Atualize os colaboradores regularmente sobre as normas.
Avaliações periódicas: Certifique-se de que todos os equipamentos e trabalhadores estão aptos para a atividade.
Benefício:
Empresas que investem em segurança reduzem drasticamente os acidentes, melhoram a produtividade e evitam custos com multas e indenizações.
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Conclusão
As NR 18, NR 35 e NR 12 são pilares essenciais para garantir segurança no trabalho com plataformas elevatórias. Seguir essas normas protege vidas, evita acidentes e melhora a eficiência das operações.
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