Velocidade do Vento Segura para Plataformas Elevatórias: Normas Globais (ISO, OSHA) e Regras do Brasil
- Baloc Locadora

- 3 de abr.
- 7 min de leitura

Regras Brasileiras: NR-18 e NR-34 e NR-35
NR-35 (Trabalho em Altura)
A NR-35, norma brasileira que regulamenta a segurança em trabalhos em altura, estabelece a interrupção obrigatória das atividades sempre que o vento ultrapassar 40 km/h (11,1 m/s). Essa exigência foi instituída pela Portaria SIT nº 313/2012 e vale para qualquer operação que envolva risco de queda, incluindo o uso de plataformas elevatórias.
A norma não especifica o método de medição, mas exige uma análise prévia de riscos para definir a frequência de monitoramento — em geral, recomenda-se o uso de anemômetros e registros contínuos das condições climáticas.
NR-34 (Indústria Naval)
Já a NR-34, que trata da segurança na construção e reparação naval, também impõe limites rígidos para vento em operações com gruas e trabalhos em altura. Assim como a NR-35, ela determina a paralisação imediata se os ventos excederem 40 km/h — regra introduzida pela Portaria SIT nº 317/2012.
A diferença é que essa norma explicitamente exige anemômetros para medições em tempo real, reforçando a segurança em ambientes navais, onde ventos fortes são comuns.
NR-18 (Construção Civil)
Na construção civil, a NR-18 é a principal referência para segurança. Ela não define um limite fixo de vento para plataformas elevatórias, mas estabelece regras claras para guindastes e gruas.
Para Plataformas Elevatórias (PTA/PEMT), a norma apenas reforça a necessidade de monitoramento constante do vento e outras condições climáticas. No entanto, como muitas PTAs também envolvem trabalho em altura, o limite da NR-35 (40 km/h) passa a valer — mesmo que o fabricante permita até 45 km/h (12,5 m/s).
Qual Limite Seguir?
Se a plataforma for usada em trabalho em altura (NR-35): 40 km/h é o máximo permitido.
Se operar sob NR-18 (sem trabalho em altura): Consulte o manual do fabricante (geralmente 45 km/h) e a ABNT NBR 15475 (que segue padrões internacionais).
Em estaleiros (NR-34): 40 km/h, com medição obrigatória por anemômetro.
Resumo Prático
⚠️ Acima de 40 km/h (NR-35/NR-34) → Pare imediatamente!
⚠️ Sempre consulte o manual da PTA e priorize o limite mais restritivo!
Normas Internacionais: ISO, ANSI e OSHA
Padrão Global: 12,5 m/s (45 km/h)
A norma BS EN280:2001+A2:2009, que estabelece os critérios para plataformas elevatórias móveis de trabalho, define que a velocidade máxima de vento em que uma MEWP pode operar é de 12,5 m/s (28 mph ou aproximadamente 45 km/h). Este padrão é amplamente aceito globalmente e serve como referência para fabricantes e operadores.
Todas as plataformas projetadas para uso externo possuem uma velocidade máxima de vento na qual é seguro operar, geralmente 28 mph ou 12,5 m/s (Beaufort escala 6). Esta informação deve estar claramente indicada no equipamento, geralmente na placa de dados do fabricante na base da plataforma, além de constar no manual do operador.
ANSI A92.22 (EUA)
A norma ANSI A92.22 (2019), que regulamenta a operação segura de plataformas elevatórias, exige a interrupção imediata quando o vento ultrapassar 28 mph (45 km/h), salvo orientação contrária do fabricante. Essa atualização entrou em vigor em dezembro de 2019, após um ano de transição para adaptação.
OSHA (EUA)
A OSHA não define um limite numérico universal para vento em plataformas elevatórias, mas exige que uma pessoa qualificada avalie a segurança se o vento (sustentado ou em rajadas) exceder 20 mph (32 km/h). Se houver risco, a operação deve ser interrompida.Observação: Embora a OSHA não proíba explicitamente operações acima de 20 mph, esse valor é amplamente reconhecido como o limite prático de segurança, como fabricantes, ANSI e estudos de risco.
Especificações dos Fabricantes
Exemplos de Limites de Vento por Fabricante e Modelo
Os fabricantes como Genie especificam em seus manuais que a capacidade máxima de carga é de 750 lbs (340 kg) e a velocidade máxima do vento permitida é de 28 mph (45 km/h ou 12,5 m/s). Estas especificações são cruciais para garantir a estabilidade e segurança da plataforma durante a operação.
Variações por Condições
A JLG fornece uma tabela de velocidade máxima permitida do vento em relação à área de superfície de quadros de difusão de luz. Isso demonstra como diferentes condições e acessórios podem afetar os limites seguros de operação.
É importante notar que a velocidade do vento aumenta com a altura e pode ser 50% maior a uma altura de 20 metros acima do nível do solo. Portanto, mesmo que a velocidade do vento ao nível do solo pareça segura, pode ser significativamente maior na altura de trabalho da plataforma.
Parada Imediata Obrigatória:
Interromper operações imediatamente quando:
· Vento sustentado >12,5 m/s (45 km/h) - norma internacional
· OU >11,1 m/s (40 km/h) - NR-35 (Brasil)
· Rajadas >15 m/s (54 km/h)
· Sinal de alerta do anemômetro ou plataforma
· Qualquer instabilidade perceptível
Condições Proibitivas:
Nunca operar quando:
· Vento exceder os limites do fabricante
· Existirem turbulências próximas a estruturas
· Materiais ou equipamentos aumentarem a área exposta ("efeito vela")
· Visibilidade estiver comprometida
· Operador ou trabalhadores sentirem insegurança
Procedimentos Complementares:
· Realizar avaliação de risco pré-operacional
· Verificar previsão meteorológica antes de iniciar trabalhos
· Sinalizar área de operação com alertas visuais
· Garantir que todos os trabalhadores usem EPIs completos
· Manter comunicação constante entre equipe
· Comparativo de Limites de Vento por Tipo de Plataforma e Normas
A tabela a seguir resume os limites máximos de velocidade do vento recomendados para operação segura, comparando diferentes tipos de plataforma elevatória e as diretrizes de diversas normas e fontes oficiais:
Quadro Resumo de Normas
Observações: Como mostrado, há consenso entre normas internacionais e nacionais de que ~45 km/h (12,5 m/s) é o limite típico para operação segura de plataformas elevatórias em áreas descobertas. Valores superiores a esse não são permitidos, salvo especificação contrária excepcional de um fabricante (situação incomum).
Algumas normas, como a NR-35, adotam um limite um pouco menor (40 km/h) como medida adicional de segurança para trabalhos expostos. Em todos os casos, as instruções do fabricante e a análise de risco no local devem prevalecer. Se houver divergência entre normativas, deve-se adotar o critério mais conservador (seguro).
Efeito Vela e Outros Riscos
Ao operar plataformas elevatórias, é fundamental estar atento aos efeitos do vento, que podem comprometer gravemente a estabilidade do equipamento.
Materiais como revestimentos de fachada, placas, lonas e painéis devem ser manuseados com extrema cautela, pois funcionam como verdadeiras "velas", ampliando a superfície exposta ao vento e reduzindo significativamente a estabilidade da plataforma. Por esse motivo, é expressamente proibida a instalação de qualquer tipo de sinalização, temporária ou permanente, na estrutura da plataforma.
Nas áreas urbanas, os edifícios altos criam efeitos aerodinâmicos perigosos. O vento pode se acelerar em até 40% quando canalizado entre construções, gerando turbulências imprevisíveis mesmo quando as medições em áreas abertas indicam condições aparentemente seguras. Esses efeitos de blindagem e canalização exigem que as medições de velocidade do vento sejam realizadas exatamente no local de trabalho, e não em pontos distantes da operação.
Diante de qualquer sinal de risco - como o aumento súbito da velocidade do vento, mudanças bruscas em sua direção, ou a percepção de instabilidade na plataforma - a operação deve ser imediatamente interrompida. A retomada dos trabalhos só deve ocorrer após uma cuidadosa reavaliação das condições meteorológicas e da estabilidade do equipamento.
A regra fundamental é clara: na dúvida sobre as condições de segurança, a prioridade absoluta deve ser sempre a proteção dos trabalhadores. A interrupção preventiva da operação é a medida mais eficaz para evitar acidentes graves em situações de vento forte.

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